terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Postura Profissional DSV

POSTURA PROFISSIONAL
O intérprete é a pessoa em que o surdo mantém extrema confiança, tanto profissional como pessoal. Devendo ser uma pessoa íntegra e cumprir somente com o seu papel de interpretar priorizando sempre em sua prática a ética.

O intérprete independente de seus conceitos e valores pessoais deverá sem preconceito interpretar em locais como: grupo de conscientização de homossexuais e em eventos religiosos.

O intérprete deverá manter sigilo quando for acompanhar o surdo não devendo revelar seu nome e o local aonde foi designado para atuar.
O intérprete por ser a voz do surdo e do ouvinte deverá manter sempre sua neutralidade diante de qualquer situação.
O intérprete deverá sempre estar se aprimorando, se possível, freqüentando cursos de capacitação e outros eventos que venham colaborar para o seu aperfeiçoamento profissional e na aquisição de conhecimentos sobre a cultura surda.
O intérprete precisa ter expressão facial para que o surdo possa entender melhor a situação e, principalmente, ter postura, ou seja, não atuar de forma exagerada com o intuito de chamar a atenção.
O intérprete durante a sua atuação deverá ter intervalo de vinte em vinte minutos de revezamento com outro profissional em eventos de longa duração.
O intérprete precisa ser um profissional ético tanto com os surdos como com os seus colegas de profissão. Devendo estar sempre pronto a apoiar o próximo e estar disposto para o trabalho em equipe.

1º Confidencialidade
– o intérprete deverá guardar completo sigilo de tudo que interpretou, inclusive dados, como datas, nomes, locais ou assuntos, que aparentemente possam não ter importância, podem ser suficientes para uma quebra de confidencialidade.
Não deverá também assumir atitudes na presença de terceiros que possam levá-los à aperceber-se de que o intérprete tem conhecimento de assuntos confidenciais.
Ao participar na formação de novos intérpretes, revelando as suas experiências e métodos de trabalho, deverá ter sempre o cuidado de não mencionar dados, como datas, nomes ou locais que possam levar à identificação de um caso confidencial.
O sigilo só poderá ser quebrado por convocatória judicial para prestar depoimento.
2º Confiabilidade – Adaptabilidade
– o intérprete deverá providenciar uma interpretação fiel, respeitando o conteúdo e espírito do orador, utilizando uma linguagem facilmente compreensível para as pessoas para quem está a interpretar.
Não deverá omitir nem inventar ou acrescentar nada ao que foi dito. Por vezes poderão surgir situações embaraçosas ou que estejam em contradição com o senso de bem e de mal do intérprete, mas ele deverá sempre lembrar-se de que a responsabilidade do que é dito não é sua, e que é seu dever transmitir as informações dadas, de uma forma precisa. Se o intérprete sentir que não é capaz de efetuar uma interpretação fiel, deverá admiti-lo e retirar-se dessa situação.

Ao interpretar para língua gestual, o intérprete deverá comunicar da forma mais facilmente compreensível pela pessoa surda, seja ela através da Língua Gestual Portuguesa,
datilologia, oralidade, gestos, desenhos ou escrita. Seria bom se o intérprete e a pessoa surda tivessem uns momentos de preparação para adaptação ao modo de comunicação de cada um.
Sempre que possível, o intérprete ao interpretar para língua falada deverá utilizar a língua falada pela pessoa ouvinte, inglês, francês, etc.
3º Imparcialidade

– enquanto durar a sua função, o intérprete não deverá aconselhar ou orientar, mantendo uma atitude neutral e sem emitir opiniões e reações pessoais.
Assim como não deve omitir nada, o intérprete também não deve acrescentar nada, visto que como intérprete a sua função é apenas a de facilitar a comunicação entre duas ou mais pessoas (surdas e ouvintes), e a sua intervenção pode ter conseqüências imprevistas.
Por vezes o intérprete pode sentir-se tentado a assumir papel de defensor da pessoa surda, o que é humanamente louvável, no entanto, deverá ter sempre em atenção que, durante a sua função de intérprete apenas deverá transmitir as informações dadas por ambas as partes.
4º Discrição
– deverá usar de discrição na aceitação de trabalhos no que diz respeito a capacidades específicas da localização e pessoas que solicitam o serviço.

O intérprete só deverá aceitar trabalhos para os quais sabe que tem capacidades. No entanto na falta de um intérprete especializado em determinada área, poderá recrutar-se um intérprete com menos preparação desde que o intérprete e o seu cliente tenham noção dessa desvantagem e tanto um como outro estejam dispostos a aceitar essa situação.
Poderão surgir situações desconfortáveis de ordem pessoal, social, religiosa ou política. Assim, o intérprete deverá evitar aceitar trabalhos que à partida saiba que poderão afetar negativamente o seu trabalho de interpretação.
O intérprete deverá evitar situações em que tenha de interpretar para membros da sua família, amigos ou colegas de trabalho, que possam de alguma forma afetar a sua imparcialidade. Nestas circunstâncias e especificamente no campo legal é difícil para o intérprete manter-se neutral.
No entanto, em caso de emergência é aceite que o intérprete tenha que interpretar nestas circunstâncias, devendo nesse caso, todas as partes ser informadas de que o intérprete não poderá ser pessoalmente envolvido nos procedimentos.
5º Remuneração – o intérprete deverá lidar com este assunto de uma forma profissional e judiciosa.
A remuneração deverá ser adaptada segundo vários fatores, tais como: nível de certificação, experiência profissional, natureza do trabalho, e índex de custo de vida local (1.000$00/hora poderá parecer muito em determinados sítios, mas pouco noutras áreas geográficas).

Por vezes os intérpretes poderão fornecer serviços gratuitamente, mas sempre respeitando o seu cliente, para o mesmo não se sentir alvo de caridade. Por outro lado, há que considerar que o intérprete que exerça uma outra profissão pode fazer um favor a um amigo sem lhe cobrar nada, o que não irá afetar o seu rendimento pessoal, enquanto que um intérprete que trabalhe à hora não poderá fazer o mesmo, pois a sua profissão é essa e é desse trabalho que depende para viver.

6º Oportunidade – o intérprete não deverá tirar vantagem pessoal de qualquer informação de que tenha conhecimento durante o seu trabalho de interpretação.

7º Integridade – através das associações nacionais de intérpretes e surdos procurar defender a integridade e dignificação da sua profissão, encorajando o uso de intérpretes qualificados, de modo a que seja atingindo um bom nível de qualidade, em concordância com o código de ética da profissão de intérprete.
8º Atualização – o intérprete deverá desenvolver as suas capacidades de interpretação e manter-se a par das evoluções verificadas neste campo, participando em encontros profissionais, encontrando-se com colegas e partilhando experiências, lendo literatura informativa e participando em cursos de especialização que venham a ser efetuados.
9º Crítica – sempre que haja críticas ao modo como o intérprete conduziu o seu trabalho, as mesmas devem ser feitas diretamente ao intérprete com conhecimento para o serviço ou órgão que o indicou.
LINHAS DE CONDUTA
1º O intérprete deverá apresentar-se de forma precisa e concisa, mencionando o seu nome e função – Intérprete de Língua Gestual. Deverá, se solicitado, mencionar o serviço ou órgão que o destacou para esse trabalho de interpretação.
2º Para evitar situações dúbias ou desagradáveis, deverá esclarecer que a sua posição é a de interpretar tudo o que for dito por todas as partes envolvidas no ato, de língua gestual para falada e de língua falada para a gestual.
3º Não deverá emitir juízos ou opiniões pessoais, nem deverá deixar transparecer quaisquer reações, obedecendo a todas as normas de código de ética e linhas de conduta para os intérpretes de língua gestual.
4º No caso de o cliente surdo ou ouvinte se sentir tentado a solicitar a opinião do intérprete, deverá de uma forma correta mas firme, explicar e manter a sua posição de imparcialidade.
5º Os intérpretes devem apoiar-se mutuamente, não permitindo que haja tentativas de favoritismo ou intrigas por parte de pessoas que possam não compreender a função desempenhada pelos intérpretes.
Extraído: http://caesarlibras.com/index.html - http://members.fortunecity.com/ailgp/etica.htm
O QUE É LIBRAS
LIBRAS é a sigla da Língua Brasileira de Sinais. As Línguas de Sinais (LS) são as línguas naturais das comunidades surdas.

Ao contrário do que muitos imaginam, as Línguas de Sinais não são simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos para facilitar a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias.
Atribui-se às Línguas de Sinais o status de língua porque elas também são compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. o que é denominado de palavra ou item lexical nas línguas oral-auditivas são denominados sinais nas línguas de sinais. O que diferencia as Línguas de Sinais das demais línguas é a sua modalidade visual-espacial.
Assim, uma pessoa que entra em contato com uma língua de sinais irá aprender uma outra língua, como o Francês, Inglês etc. Os seus usuários podem discutir filosofia ou política e até mesmo produzir poemas e peças teatrais. Informações técnicas
1 - LIBRAS - a LIBRAS tem sua origem na Língua de Sinais Francesa. As Línguas de Sinais não são universais. Cada país possui a sua própria língua de sinais, que sofre as influências da cultura nacional.
Como qualquer outra língua, ela também possui expressões que diferem de região para região (os regionalismos), o que a legitima ainda mais como língua.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.


Ivan Francisco Machado
Coordenador do Dep. Surdos Videira

                                          

                                                  

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