O intérprete é a pessoa em que o surdo mantém extrema confiança, tanto profissional como pessoal. Devendo ser uma pessoa íntegra e cumprir somente com o seu papel de interpretar priorizando sempre em sua prática a ética.
O intérprete independente de seus conceitos e
valores pessoais deverá sem preconceito interpretar em locais como: grupo de
conscientização de homossexuais e em eventos religiosos.
O intérprete deverá manter sigilo quando for
acompanhar o surdo não devendo revelar seu nome e o local aonde foi designado
para atuar.
O intérprete por ser a voz do surdo e do ouvinte
deverá manter sempre sua neutralidade diante de qualquer situação.
O intérprete deverá sempre estar se aprimorando, se
possível, freqüentando cursos de capacitação e outros eventos que venham
colaborar para o seu aperfeiçoamento profissional e na aquisição de
conhecimentos sobre a cultura surda.
O intérprete precisa ter expressão facial para que
o surdo possa entender melhor a situação e, principalmente, ter postura, ou
seja, não atuar de forma exagerada com o intuito de chamar a atenção.
O intérprete durante a sua atuação deverá ter
intervalo de vinte em vinte minutos de revezamento com outro profissional em
eventos de longa duração.
O intérprete precisa ser um profissional ético
tanto com os surdos como com os seus colegas de profissão. Devendo estar sempre
pronto a apoiar o próximo e estar disposto para o trabalho em equipe.
1º Confidencialidade
– o intérprete deverá guardar completo sigilo de
tudo que interpretou, inclusive dados, como datas, nomes, locais ou assuntos,
que aparentemente possam não ter importância, podem ser suficientes para uma
quebra de confidencialidade.
Não deverá também assumir atitudes na presença de
terceiros que possam levá-los à aperceber-se de que o intérprete tem
conhecimento de assuntos confidenciais.
Ao participar na formação de novos intérpretes,
revelando as suas experiências e métodos de trabalho, deverá ter sempre o
cuidado de não mencionar dados, como datas, nomes ou locais que possam levar à
identificação de um caso confidencial.
O sigilo só poderá ser quebrado por convocatória
judicial para prestar depoimento.
2º Confiabilidade – Adaptabilidade
– o intérprete deverá providenciar uma
interpretação fiel, respeitando o conteúdo e espírito do orador, utilizando uma
linguagem facilmente compreensível para as pessoas para quem está a
interpretar.
Não deverá omitir nem inventar ou acrescentar nada
ao que foi dito. Por vezes poderão surgir situações embaraçosas ou que estejam
em contradição com o senso de bem e de mal do intérprete, mas ele deverá sempre
lembrar-se de que a responsabilidade do que é dito não é sua, e que é seu dever
transmitir as informações dadas, de uma forma precisa. Se o intérprete sentir
que não é capaz de efetuar uma interpretação fiel, deverá admiti-lo e
retirar-se dessa situação.
Ao interpretar para língua gestual, o intérprete
deverá comunicar da forma mais facilmente compreensível pela pessoa surda, seja
ela através da Língua Gestual Portuguesa,
datilologia, oralidade, gestos, desenhos ou
escrita. Seria bom se o intérprete e a pessoa surda tivessem uns momentos de
preparação para adaptação ao modo de comunicação de cada um.
Sempre que possível, o intérprete ao interpretar
para língua falada deverá utilizar a língua falada pela pessoa ouvinte, inglês,
francês, etc.
3º Imparcialidade
– enquanto durar a sua função, o intérprete não
deverá aconselhar ou orientar, mantendo uma atitude neutral e sem emitir
opiniões e reações pessoais.
Assim como não deve omitir nada, o intérprete
também não deve acrescentar nada, visto que como intérprete a sua função é
apenas a de facilitar a comunicação entre duas ou mais pessoas (surdas e
ouvintes), e a sua intervenção pode ter conseqüências imprevistas.
Por vezes o intérprete pode sentir-se tentado a
assumir papel de defensor da pessoa surda, o que é humanamente louvável, no
entanto, deverá ter sempre em atenção que, durante a sua função de intérprete
apenas deverá transmitir as informações dadas por ambas as partes.
4º Discrição
– deverá usar de discrição na aceitação de
trabalhos no que diz respeito a capacidades específicas da localização e
pessoas que solicitam o serviço.
O intérprete só deverá aceitar trabalhos para os
quais sabe que tem capacidades. No entanto na falta de um intérprete
especializado em determinada área, poderá recrutar-se um intérprete com menos
preparação desde que o intérprete e o seu cliente tenham noção dessa
desvantagem e tanto um como outro estejam dispostos a aceitar essa situação.
Poderão surgir situações desconfortáveis de ordem
pessoal, social, religiosa ou política. Assim, o intérprete deverá evitar
aceitar trabalhos que à partida saiba que poderão afetar negativamente o seu
trabalho de interpretação.
O intérprete deverá evitar situações em que tenha
de interpretar para membros da sua família, amigos ou colegas de trabalho, que
possam de alguma forma afetar a sua imparcialidade. Nestas circunstâncias e especificamente
no campo legal é difícil para o intérprete manter-se neutral.
No entanto, em caso de emergência é aceite que o
intérprete tenha que interpretar nestas circunstâncias, devendo nesse caso,
todas as partes ser informadas de que o intérprete não poderá ser pessoalmente
envolvido nos procedimentos.
5º Remuneração – o intérprete deverá lidar com este
assunto de uma forma profissional e judiciosa.
A remuneração deverá ser adaptada segundo vários
fatores, tais como: nível de certificação, experiência profissional, natureza
do trabalho, e índex de custo de vida local (1.000$00/hora poderá parecer muito
em determinados sítios, mas pouco noutras áreas geográficas).
Por vezes os intérpretes poderão fornecer serviços
gratuitamente, mas sempre respeitando o seu cliente, para o mesmo não se sentir
alvo de caridade. Por outro lado, há que considerar que o intérprete que exerça
uma outra profissão pode fazer um favor a um amigo sem lhe cobrar nada, o que
não irá afetar o seu rendimento pessoal, enquanto que um intérprete que
trabalhe à hora não poderá fazer o mesmo, pois a sua profissão é essa e é desse
trabalho que depende para viver.
6º Oportunidade – o intérprete não deverá tirar
vantagem pessoal de qualquer informação de que tenha conhecimento durante o seu
trabalho de interpretação.
7º Integridade – através das associações nacionais
de intérpretes e surdos procurar defender a integridade e dignificação da sua
profissão, encorajando o uso de intérpretes qualificados, de modo a que seja
atingindo um bom nível de qualidade, em concordância com o código de ética da
profissão de intérprete.
8º Atualização – o intérprete deverá desenvolver as
suas capacidades de interpretação e manter-se a par das evoluções verificadas
neste campo, participando em encontros profissionais, encontrando-se com
colegas e partilhando experiências, lendo literatura informativa e participando
em cursos de especialização que venham a ser efetuados.
9º Crítica – sempre que haja críticas ao modo como
o intérprete conduziu o seu trabalho, as mesmas devem ser feitas diretamente ao
intérprete com conhecimento para o serviço ou órgão que o indicou.
LINHAS DE CONDUTA
1º O intérprete deverá apresentar-se de forma
precisa e concisa, mencionando o seu nome e função – Intérprete de Língua
Gestual. Deverá, se solicitado, mencionar o serviço ou órgão que o destacou
para esse trabalho de interpretação.
2º Para evitar situações dúbias ou desagradáveis,
deverá esclarecer que a sua posição é a de interpretar tudo o que for dito por
todas as partes envolvidas no ato, de língua gestual para falada e de língua
falada para a gestual.
3º Não deverá emitir juízos ou opiniões pessoais,
nem deverá deixar transparecer quaisquer reações, obedecendo a todas as normas
de código de ética e linhas de conduta para os intérpretes de língua gestual.
4º No caso de o cliente surdo ou ouvinte se sentir
tentado a solicitar a opinião do intérprete, deverá de uma forma correta mas
firme, explicar e manter a sua posição de imparcialidade.
5º Os intérpretes devem apoiar-se mutuamente, não
permitindo que haja tentativas de favoritismo ou intrigas por parte de pessoas
que possam não compreender a função desempenhada pelos intérpretes.
Extraído: http://caesarlibras.com/index.html -
http://members.fortunecity.com/ailgp/etica.htm
O QUE É LIBRAS
LIBRAS é a sigla da Língua Brasileira de Sinais. As
Línguas de Sinais (LS) são as línguas naturais das comunidades surdas.
Ao contrário do que muitos imaginam, as Línguas de
Sinais não são simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos
para facilitar a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias.
Atribui-se às Línguas de Sinais o status de língua
porque elas também são compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o
morfológico, o sintático e o semântico. o que é denominado de palavra ou item
lexical nas línguas oral-auditivas são denominados sinais nas línguas de
sinais. O que diferencia as Línguas de Sinais das demais línguas é a sua
modalidade visual-espacial.
Assim, uma pessoa que entra em contato com uma
língua de sinais irá aprender uma outra língua, como o Francês, Inglês etc. Os
seus usuários podem discutir filosofia ou política e até mesmo produzir poemas
e peças teatrais. Informações técnicas
1 - LIBRAS - a LIBRAS tem sua origem na Língua de Sinais
Francesa. As Línguas de Sinais não são universais. Cada país possui a sua
própria língua de sinais, que sofre as influências da cultura nacional.
Como qualquer outra língua, ela também possui
expressões que diferem de região para região (os regionalismos), o que a
legitima ainda mais como língua.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.
Ivan Francisco Machado
Coordenador do Dep. Surdos Videira
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