CÓDIGO
DE ÉTICA DOS INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS
1) O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter
moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará
informações confidenciais e não poderá trair confidências, as quais foram
confiadas à ele;
2) O intérprete deve manter uma atitude imparcial
durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões
próprias, a menos que seja perguntado pelo grupo a fazê-lo
4) O intérprete deve reconhecer seu próprio nível
de competência e usar prudência em aceitar tarefas, procurando assistência de
outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em
palestras técnicas.
5) O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função;
6) O intérprete deve ser remunerado por serviços
prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações
onde fundos não são disponíveis.
7) Acordos a níveis profissionais devem ter
remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS;
8) O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;
9) O intérprete deve considerar os diversos níveis
da Língua Brasileira de Sinais.
10) Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade quando o nível de comunicação da pessoa surda envolvida é tal, que a interpretação literal não é possível e o intérprete, então, terá de parafrasear de modo crasso o que se está dizendo para a pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade.
11) O intérprete deve se esforçar para reconhecer
os vários tipos de assistência necessitados pelo surdo e fazer o melhor para
atender as suas necessidades particulares.
12) Reconhecendo a necessidade para o seu
desenvolvimento profissional, o intérprete deve se agrupar com colegas
profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos e
desenvolvimentos, procurar compreender as implicações da surdez e as
necessidades particulares da pessoa surda alargando sua educação e conhecimento
da vida, e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em
interpretação e tradução.
13) O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza da Língua de Sinais. E também deve estar pronto para aprender e aceitar sinais novos, se isto for necessário para o entendimento.
14) O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) tem surgido por causa da falta de conhecimento do público na área da surdez e comunicação com o surdo.
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