quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Pleno do TRF5 autoriza construção dos viadutos

Pleno do TRF5 autoriza construção dos viadutos

12.09.2013
Prefeitura avalia quando será o recomeço das obras; MPF-CE diz que vai buscar meios de contornar a decisão

O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a decisão que permite a continuação das obras dos viadutos na confluência das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. No último dia 29, o então presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, já havia autorizado a construção.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, a gestão espera que os manifestantes acampados na área há mais de dois meses se retirem voluntariamente após a última liberação da Justiça Foto: Waleska Santiago

A decisão de ontem foi consequência do questionamento do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) sobre a determinação anterior através de recurso - um agravo regimental. No pedido, o MPF-CE alegava que o veredicto deveria ser de competência de alguma das turmas do tribunal e não do Pleno, pois esse já havia dado decisão favorável ao governo municipal.

O presidente do TRF5 e relator do agravo regimental, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, afirmou que o receio de ocorrência de dano ambiental irreparável ou em área superior à contida no projeto inicial, sem um dado específico de sua concretização, não justifica a paralisação da obra.

Dantas ressaltou que, diante dos problemas enfrentados diariamente nas cidades brasileiras, cabe aos administradores públicos buscar soluções e escolher, dentre as possíveis, a que melhor atenda aos interesses da sociedade.

Além disso, o desembargador comentou que é compreensível que a realização de uma obra grande como essa gere diversas opiniões diferentes entre os grupos sociais.

Questionamentos

O procurador da República Oscar Costa Filho afirmou que vai buscar os meios jurídicos para contornar a nova determinação judicial. Com isso, o MPF-CE ainda irá questionar a autorização para a retomada das obras dos viadutos tanto no próprio TRF5 quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Oscar Costa Filho, a decisão, que foi baseada no pedido de suspensão, não poderia abordar essa questão em definitivo. "Esgotadas as instâncias do TRF5, agora é buscar os recursos cabíveis para o caso".

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Fortaleza informou que o prefeito Roberto Claudio ainda vai deliberar sobre a determinação judicial para, em seguida, tomar alguma decisão sobre o recomeço da construção dos dois viadutos.

Em relação à saída dos manifestantes contrários às obras e que estão acampados no Parque do Cocó, o governo municipal espera que eles se retirem daquela área voluntariamente, pois, após a decisão do TRF5, não haveria mais questionamento sobre a legalidade da obra.

FIQUE POR DENTRO
Disputa já teve outras nove decisões judiciais
A determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é a décima decisão judicial sobre os viadutos desde o dia 16 de julho, quando começou a disputa na Justiça. As obras já foram embargadas três vezes e autorizadas outras cinco, além da liminar de reintegração de posse concedida a favor do Estado, que foi revogada em seguida.

Antes da última decisão do TRF5, o então presidente em exercício do tribunal, Edilson Pereira Nobre Júnior, já havia liberado os trabalhos. Além disso, o magistrado autorizou a Prefeitura a adotar "medidas necessárias" para a desocupação no local.

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1316866

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